Desburocratização das Formalidades Exigidas pelos Órgãos Públicos

Por Equipe Montolli Advocacia | 18 de outubro de 2018

No dia 09.10.2018, foi publicada a Lei 13.726, de 8 de outubro de 2018, que desburocratiza os atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

Referida Lei busca simplificar as formalidades exigidas pelos Órgãos Públicos, no intuito de reduzir custos para o cidadão e o Estado, bem como incentivar a criação de programas, projetos e práticas que melhorem o atendimento e simplifiquem os serviços públicos.
Nesse sentido, a Lei dispensou a exigência de reconhecimento de firma nos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo o agente administrativo, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.

Já a autenticação de cópia de documento, poderá ser declarada pelo agente administrativo/servidor público desde que apresentada cópia e o documento original, para possibilitar que seja atestada a autenticidade, sendo que a juntada do documento pessoal do usuário/cidadão poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo.

A apresentação de certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação, ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Ainda, os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas a certidão de antecedentes criminais; informações sobre pessoa jurídica, dentre outras.

Por fim, foi criado o Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Este Selo será concedido por uma comissão formada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil, após análise de critérios definidos em Lei.