Por Equipe Montolli Advocacia | 08 de agosto de 2019

O MEI ou Microempreendedor Individual surgiu em 2008 com a Lei n° 128, formalizando o trabalho de brasileiros que até então trabalhavam sem qualquer amparo legal. Para tanto, o MEI é aquele empreendedor que trabalha por conta própria e que fatura até R$81.000,00 por ano.
O MEI pode ter apenas um empregado, possuindo como teto de salário um salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, aumentando a praticidade dessa categoria, pode ter como sede sua própria casa, desde que no local seja permitida a atividade empresarial, e há possibilidade de os serviços de contabilidade serem gratuitos no primeiro ano, o que diminui o custo e influencia as pessoas a adotarem essa modalidade de empreendedor.
Ademais, o MEI tem a possibilidade de escolher até 15 atividades para atuar simultaneamente, não sendo possível, entretanto, ser sócio de outra empresa. Ocorre ainda a possibilidade de perdão de débitos tributários, como INSS e ICMS, e redução de multas em até 90% aplicadas pelos Municípios, Estados e União.
Portanto, a criação do MEI veio como uma possibilidade de fomento para o ingresso de empreendedores no mercado que possuem menos recursos. Assim, a Lei que regula esse instituto traz vantagens econômicas e estruturais que têm influenciado e trazido muitas pessoas para esse ramo.