O que é o Contrato de Franchising?

Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de setembro de 2018

Antes de entender sobre o Contrato de Franchising, é necessário conhecer o modelo de negócio intitulado Franchising.

O Franchising ou Franquia é o modelo de negócio no qual uma empresa, denominada Franqueadora, autoriza um terceiro, intitulado Franqueado, a explorar sua marca, seus produtos e serviços, utilizando seu sistema de gestão e de serviços, conhecido como know-how, além de seu suporte e assessoria.

Dessa forma, o Contrato de Franchising ou Contrato de Franquia é o instrumento pelo qual são estabelecidos todos os deveres e obrigações da relação entre a Franqueadora e Franquiado.

Referido Contrato deverá ser elaborado de forma clara e objetiva, contendo todas as cláusulas comuns a qualquer Contrato. Além disso, necessitará conter a licença de uso da marca, a cessão da transferência de tecnologia e o know-how e o direito de distribuir produtos ou serviços, assessoria e suporte.

Além disso, o Contrato deverá delimitar o território em que a marca poderá ser utilizada pelo Franqueado, onde poderá utilizar de maneira exclusiva.

Nas demais cláusulas, deverão constar as observações dos padrões de qualidade da marca, bem como todos os direitos e obrigações das partes, além do prazo de duração do Contrato e a possibilidade de renovação. Deverá trazer, ainda, a forma de remuneração que o Franqueado deverá repassar à Franqueadora, contendo todos os valores que serão devidos.

Deverão ser contemplados no Contrato, também, como serão realizadas as propagandas e o marketing, se será devido alguma taxa de propaganda, como será feito o abastecimento da Franquia, como se dará o suporte oferecido pela Franqueadora, cláusula de não concorrência, como será a sucessão da Franquia, as causas e efeitos da rescisão e as multas previstas para caso de descumprimento de qualquer cláusula acordada.

Dessa forma, o Contrato de Franquia é um Contrato que delimita a relação entre duas pessoas que pretendem firmar uma relação empresarial, na qual uma Franquia irá abranger todas as obrigações que se perpetuaram da referida relação.

Autoria: Equipe Montolli Advocacia