Contrato de Franquia e foro de eleição

Por Equipe Montolli Advocacia | 12 de abril de 2021

O Contrato de Franquia é celebrado entre Franqueado e Franqueador com objetivo de formalizar a relação de franquia empresarial. Ressalta-se que a franquia é o sistema pelo qual o franqueador autoriza por meio de Contrato o franqueado a utilizar marcas e outros objetos de propriedade intelectual e know how do franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

Na relação empresarial as Partes possuem autonomia para definir qual será o foro para solucionar qualquer litígio envolvendo a relação.  Assim, as Partes poderão definir o foro independente da localidade da unidade franqueada naquele contrato. Referida escolha poderá ser revista no judiciário, contudo será necessário provar a hipossuficiência, ou seja, comprovar a impossibilidade ou significativa dificuldade, ao ponto de comprometer o acesso à justiça ao litigar no foro de eleição determinado.

Ressalta-se a importância de procurar uma assessoria especialista em resolução de conflito extrajudicial, ou seja, fora da justiça antes de buscar acionar o judiciário, para resolver os conflitos de forma amigável.