Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de julho de 2020
Foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3795/2020, que suspende a cobrança de empréstimos consignados, pelo tempo em que perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Este projeto se aplicará aos:
O Projeto determina que as parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante a pandemia serão acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros, mora ou qualquer outro adicional. Além disso, a retomada das cobranças de empréstimos consignados poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias após o término da calamidade.
Dessa forma, percebe-se uma tendência do legislativo em flexibilizar os pagamentos dos empréstimos, devida a pandemia instalada, que prejudicou financeiramente vários brasileiros. O que você acha desse projeto? Você será beneficiado caso seja aprovado?