Auxílio advocatício em reuniões condominiais

Por Equipe Montolli Advocacia | 30 de dezembro de 2019

As assembleias de condomínio podem ser muitas vezes conflituosas, trazendo desacordos e confrontos entre os condôminos. Apesar de possuir administração própria e um ou mais síndicos, esses confrontos podem ser mediados por um terceiro, imparcial, com conhecimentos técnicos, sendo esse indivíduo o advogado ou mediador.

Os conflitos decorrentes de um condomínio podem ocorrer por diversos motivos, como animais, garagem, barulho, utilização de áreas comuns, dentre outros. Como o síndico continuará a conviver com todas as partes que estão em conflito, é mais prudente para manter uma relação harmônica, a contratação de um advogado ou mediador, para ministrar referidos enfrentamentos.

Ocorre que muitas vezes, os condôminos optam por resolver o conflito diretamente na justiça, o que gera gastos e atritos maiores entre os vizinhos. O advogado e/ou mediador podem intermediar o conflito condominial sem a necessidade de jurisdição e gastos com processo, utilizando-se de técnicas de negociação e mediação, auxiliando na resolução do problema, principalmente que os vizinhos possuem relação continuada de convivência.

Dessa maneira, aconselha-se que em casos de conflito, a presença de um terceiro imparcial, advogado ou mediador, uma vez que o objetivo é evitar que as relações entre os condôminos fiquem enfraquecidas e, consequentemente, a convivência se torne árdua. Assim, um profissional que possui conhecimento técnico terá competência para a melhor resolução dos conflitos gerados entre condôminos ou entre condômino e condomínio.