Por Equipe Montolli Advocacia | 21 de dezembro de 2021
O Marco Civil da Internet estabelece os princípios garantias, direitos e deveres do uso da internet no Brasil. Assim, no seu art. 22 autoriza com o propósito de formar conjunto probatório em processo, a requisição judicial de registros de conexão ou de acesso daquele responsável pela guarda dos referidos dados.
Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.
Essa autorização permite qualquer indivíduo que tenha sido lesado por ato praticado via internet poderá demandar o provedor respectivo para obter os referidos dados.
Nos arts. 13 e 15 do Marco Civil da Internet para a guarda dos referidos dados pelos provedores, isto é, 1 (um) ano para os registros de conexão e 6 (seis) meses para os registros de acesso a aplicações de internet contados da data do fato ou evento a que se refere o registro.
Ressalta-se que após o ajuizamento de ações os provedores não podem se desfazem dos referidos dados, sejam estes anteriores ou posteriores à demanda, mesmo que o prazo esteja por finalizar, mas por quanto tempo se deve guardar os dados?
Essa questão foi tema do REsp 1.961.480-SP, sendo decidido que para resguardar a privacidade dos usuários e, ao mesmo tempo, garantir a responsabilização por eventuais danos causados a terceiros, os registros relativos ao patrocínio de links em serviços de busca deverão permanecer armazenados pelo período de 6 (seis) meses contados do fim do patrocínio – e não da data da contratação -, período em que os que se sentirem prejudicados poderão pleitear o recebimento dos registros relativos ao serviço para instruir possíveis demandas em face de eventuais responsáveis.
De fato, se o referido prazo fosse contado da data da contratação, naquelas hipóteses em que o patrocínio perdurasse por período superior ao prazo de 6 (seis) meses, estaria criada situação ilógica e desarrazoada em que o patrocínio do link estaria em pleno vigor sem a possibilidade de se obter os registros a ele relativos por já haver transcorrido o referido prazo de guarda.
Dessa forma, é importante analisar por quanto tempo o seu negócio deve guardar os dados captados, para isso é importante analisar as categorias de dados que realiza a captação, além de adequar essa captação a Lei Geral de Proteção de Dados.