Alterações das Classes Permitidas do MEI

Por Equipe Montolli Advocacia | 10 de dezembro de 2019

Em 6 de Dezembro de 2019 foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução nº 150 que alterou a Resolução GCSN nº140, de maio de 2018, que dispõe sobre o Simples Nacional.

Referida Resolução alterou o prazo que se considera uma empresa em início de atividade, de 180 dias contados da data de abertura do CNPJ, para apenas 60 dias. Além de determinar que as declarações retificadoras transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela União, pelos Estados, pelo DF e pelos Municípios.

               Com essa nova Resolução algumas subclasses e classes não mais poderão optar por serem MEI, são elas:

  • Desenvolvimento de Programas de Computador sob Encomenda (CNAE 6201-5/01);
  • Desenvolvimento e Licenciamento de Programas de Computador Customizáveis (CNAE 6202-3/00);
  • Desenvolvimento e Licenciamento de Programas de Computador não Customizáveis (CNAE 6203-1/00);
  • Astrólogo(a) independente (CNAE 9609-2/99);
  • Cantor(a)/músico(a) independente (CNAE 9001-9/02);
  • Dj ou Vj independente (CNAE 9001-9/006);
  • Esteticista independente (CNAE 9602-5/02);
  • Humorista e contador de histórias independente (CNAE 9001-9/01);
  • Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente (CNAE 8592-9/99);
  • Instrutor(a) de artes cênicas independente (CNAE 8592-9/02);
  • Instrutor(a) de cursos gerenciais independentes (CNAE 8599-6/04);
  • Instrutor(a) de idiomas independente (CNAE 8593-7/00);
  • Instrutor(a) de informática independente (CNAE 8599-6/03);
  • Instrutor(a) de música independente (CNAE 8592-9/03);
  • Professor(a) particular independente (CNAE 8599-6/99);
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente (CNAE 5611-2/05).

Foram incluídos como optantes do MEI, as seguintes subclasses:

  • Motorista (por aplicativo ou não) independente (CNAE 5229-0/99);
  • Quitandeiro(a) independente (CNAE 4724-5/00);
  • Serralheiro(a), exceto para esquadrarias, sob encomenda ou não, independente (CNAE 2542-0/00);
  • Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente (CNAE 4929-9/02);
  • Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente (CNAE 4929-9/01).