A Medida Provisória 892 e a Lei das S/A

Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de julho de 2019

A Medida Provisória 892, publicada no dia 06 de agosto de 2019, alterou a Lei das S/A permitindo que as S.A. abertas e fechadas divulguem seus documentos obrigatórios eletronicamente nos sites da CVM, da própria empresa e também na bolsa de valores onde são negociadas.

Anteriormente a Lei dispunha que esses documentos, inclusive balanços, deveriam ser publicados no Diário Oficial ou jornais de grande circulação. Porém, com a nova alteração, os documentos ao serem publicados, ganham certificação digital de autenticidade por meio do ICPB Brasil.

Especificamente para o caso das companhias fechadas, essa publicação por meio eletrônico será ainda disciplinada pelo Ministério da Economia, evitando que essa alteração resulte em insegurança jurídica para essas sociedades e, consequentemente, impeça que seus dados sejam divulgados como seriam os de uma companhia aberta.

A Medida Provisória em questão, entretanto, ainda não está em vigor, pois depende, todavia, de uma regulamentação da CVM e do Ministério da Economia. A partir da divulgação dessas diretrizes, a referida Medida valerá a partir do primeiro dia do mês seguinte.

Portanto, com a devida regulamentação, a Medida Provisória 892 pode vir a simplificar a divulgação de balanços e documentos das Sociedades Anônimas, proporcionando maior economia nesse processo. Assim, até que a data de sua vigência, as S.A. deverão continuar publicando essas informações no Diário Oficial ou jornais de grande circulação, como determinado por norma anterior.