Por Equipe Montolli Advocacia | 15 de setembro de 2021
Com o advento da Sociedade Limitadas Unipessoal a EIRELI começou a cair em desuso, pois a EIRELI é uma “sociedade” com apenas 1 sócio que proporcionava o benefício da responsabilidade limitada com a exigência de um capital inicial de 100 (cem) salários mínimos.
Tendo em vista a criação da Sociedade Unipessoal, não existiam mais vantagens em aderir a EIRELI. A legislação com o objetivo de acompanhar atualização do uso dos tipos societários em agosto de 2021 publicou a Lei que as EIRELI serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais, conforme se verifica a seguir:
Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.
Você tem uma EIRELI o que qual atitude você deverá tomar?
A lei ainda não regulamentou como será feita a alteração, ainda precisamos aguardar o ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, para saber se será necessário realizar algum procedimento.
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