Por Equipe Montolli Advocacia | 02 de março de 2016
Na organização de uma sociedade, é comum encontrar diversas situações em que a negociação entre os sócios é o que vai definir o modelo de atuação empresarial, bem como relação a ser constituída entre a pessoa jurídica, seus administradores e seus sócios. Porém, existem casos em que as sociedades são complexas e os sócios podem atuar na atividade empresarial de formas distintas, fazendo com que seja importante fazer uma regulação precisa dessas contribuições como forma de alinhar a realidade às regras específicas da sociedade. Além disso, com a obrigatoriedade de registro público da sociedade nos órgãos competentes, se faz muito importante planejar bem as informações que serão divulgadas para não atrapalhar a estratégia comercial da empresa e nem transformar o Contrato Social em um documento de grande exposição de detalhes muitas vezes pessoais dos sócios, além de pouco objetivo.
Ora, é nesse cenário em que o Acordo de Quotistas se manifesta como uma ferramenta muito útil de regulamentação e organização societária. É por esse mecanismo que se consegue formalizar as vontades dos diferentes sócios participantes, fazendo com que esse alinhamento favoreça os interesses dos sócios e da sociedade.
Elementos do acordo
Nesse sentido, é importante destacar agora a estrutura pela qual o Acordo de Quotistas se consolida, ressaltando aqui as Partes, o Objeto e a Forma.
Executividade
Após todos os entendimentos aqui já apresentados é importante perceber que o acordo de quotistas não é uma mera manifestação de vontade, mas sim uma assunção de obrigações recíprocas entre as partes, de atuação perante a sociedade e de responsabilidade com terceiros. Dessa forma, é um documento que, se devidamente registrado, pode e deve ter exigido o seu cumprimento durante as reuniões de sócios, no dia-a-dia da sociedade e nos momentos de alteração societária. Portanto, existe uma força vinculante nessa documentação que pode ser exigida pela via extrajudicial ou processual.
Assessoria jurídica
Com tudo isso exposto, fica claro que, apesar de se iniciar em uma negociação entre partes que se conhecem e tem uma confiança mútua, é de extrema importância a participação de um advogado que guie as reuniões e discussões, buscando encontrar as especificidades e necessidades de cada um. Isso tudo para que, além de estabelecer uma melhor organização societária e empresarial, faça com que o acordo consiga ser aplicado na prática e no dia a dia da relação dos sócios e da empresa.
Autoras: Amanda Piancastelli Tavares, bacharel em Direito e Karinne Montolli Carvalho, advogada especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário.