Por que realizar o Planejamento Patrimonial?

Por Equipe Montolli Advocacia | 08 de fevereiro de 2015

 

A perda de um ente querido, já produz um impacto muito grande nos familiares. A preocupação com o destino dos bens, das obrigações, dos direitos e dos negócios do falecido é algo que pode ser evitado. Antes de explicar os motivos que podem te levar a fazer um Planejamento Patrimonial, insta informar que tipo de planejamento é este.

Atualmente é muito comum ouvirmos as seguintes expressões:

  • Planejamento sucessório
  • Sucessão patrimonial
  • Proteção patrimonial
  • Holding familiar
  • Holding patrimonial

O que significa tudo isto?

Caso você tenha interesse em entender mais este tema e conhecer suas vantagens, leia mais sobre este assunto.

O que é o Planejamento Patrimonial?

Sob diferentes expressões, encontramos um significado comum a todas: o preparo, a preocupação com o futuro, com o patrimônio, o planejamento tributário, civil, empresarial e sucessório, por meio do qual os patriarcas organizam suas finanças e seus bens, obtendo vantagens tributárias e antecipando questões que poderiam vir a ser problemas após seu falecimento.

Existem diversas maneiras de se transmitir bens de pais para filhos, sem necessariamente se deparar com os longos e dispendiosos processos de inventário, o que reduz a carga tributária, o desgaste dos familiares e até mesmo a dilapidação e extinção do patrimônio. Sem dúvida alguma os custos são menores e o desgaste emocional também.

Por que Holding?

Uma das estruturas mais comuns é criação de um Holding, uma sociedade, cujo objeto é a gestão de participações societárias, com a integralização de seu capital com grande parte ou a totalidade do patrimônio dos patriarcas. Em seguida as quotas desta Holding são cedidas para os futuros herdeiros, com a reserva de usufruto, e com cláusulas restritivas de:

  • Inalienabilidade
  • Impenhorabilidade
  • Incomunicabilidade
  • Reversão

Por meio da cláusula de inalienabilidade os herdeiros ficam proibidos de alienar as quotas recebidas na doação, o que impedirá a perda do patrimônio da sociedade após a morte do patriarca.

A cláusula de incomunicabilidade protege as quotas doadas de futuros casamentos, uma vez que gravados com incomunicabilidade as quotas recebidas pelos herdeiros não se comunicam em futuros divórcios.

Poder dos patriarcas: propriedade x gestão

Neste tipo de planejamento, os patriarcas não perdem o controle e gestão sobre a sociedade e seu patrimônio, embora a propriedade seja dos futuros herdeiros, os patriarcas se tornam usufrutuários e administradores, ou seja, são detentores da posse e da gestão, devendo anuir qualquer ato ou negócio jurídico praticado pela sociedade.

Redução da carga tributária

Como um dos exemplos da redução da carga tributária, tem-se a tributação da renda de aluguel, que na pessoa física incide em 27,5%, é reduzida para 11,33%, incluindo os tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

O ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) também é desonerado, pois no processo de inventário, quando do falecimento do patriarca, o espólio será reavaliado pelo Estado e tributado pelo valor de mercado à época da morte, sendo que na doação de quotas o tributo é recolhido pelo valor das quotas doadas representada pelo imóvel integralizado no capital social sem atualização para o valor atual de mercado.

O show tem que continuar

Outra preocupação comum é a futura coordenação da empresa. Quantos herdeiros recebem as empresas de seus falecidos pais e não sabem gerir o negócio da família e se veem endividados e frustrados com o insucesso? Com este tipo de planejamento, a sucessão em vida permite que os futuros herdeiros tenham prévio acesso ao negócio da família, podendo aprender sobre ele ou até mesmo perceber a necessidade de uma profissionalização da gestão, momento em que um terceiro será contratado para aprender com os patriarcas ainda vivos sobre a administração de referidos negócios, visando a possível liderança futura.

As particularidades de cada família

Cada caso deverá ser analisado e atendido em suas especificidades. Não existe uma forma pronta, um padrão a ser seguido, a consultoria personalizada garantirá um bom planejamento e a redução de riscos e prejuízos.

O planejamento sucessório bem estruturado além de ser uma ferramenta que visa soluções futuras, se mostra muito útil e benéfico tributariamente para a família e seus negócios desde sua implantação, sendo, portanto, um investimento também em curto prazo e aplicável a famílias não empresárias, vez que a gestão dos bens existentes destas famílias, trará grandes benefícios e economias.

Todos devem participar

Por fim, ressalta-se que este tipo de trabalho exige grande envolvimento de todos, além de demandar harmonia nas decisões e interesse dos futuros herdeiros em todas as etapas desta estruturação, garantindo com isto a eficácia do planejamento e o afastamento de possíveis litígios.

Agora, após a leitura de apenas alguns dos vários pontos positivos do Planejamento Patrimonial, ficaram claros os motivos da necessidade de realização deste tipo de planejamento? Caso não tenha ficado, seguem os principais:

  • Redução da carga tributária
  • Economia processual
  • Segurança jurídica
  • Planejamento financeiro
  • Redução de conflitos entre os futuros herdeiros

E o mais importante, poder de decisão acerca do destino dos bens dos patriarcas, bem como da gestão de seus negócios, quando for o caso.

Agora que você compreende um pouco sobre o que é o Planejamento Patrimonial, poderá conversar com a sua família, analisar as opções e decidir se este é um caminho que pretendem seguir.

Autoria: Karinne Montolli Carvalho, advogada especialista em Direito Empresarial, pós graduanda em Direito Tributário e sócia do escritório Montolli Advocacia.