O que é Mediação?

Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de setembro de 2018

De acordo com o dicionário Michaelis, “Mediação” é o ato de servir como intermediário entre pessoas, com o objetivo de eliminar divergências ou disputas; é uma intervenção por meio da qual se procura chegar a um acordo.

Na medida em que se progredia a globalização e se intensificava o comércio internacional, foi necessário encontrar novas soluções para a resolução dos litígios.

De acordo com o Congresso Nacional, a Mediação é uma atividade técnica exercida por uma terceira pessoa, escolhida ou aceita pelas partes interessadas, que irá escutá-las e orientá-las, com o propósito de prevenir ou solucionar os conflitos, de modo consensual.  O mediador pode ser qualquer pessoa, desde que seja considerado capaz e possua formação técnica ou experiência prática adequada para solucionar a natureza específica do determinado conflito.

No desempenho de sua função, o mediador deverá proceder com total imparcialidade, independência, competência, diligência e sigilo.

A cultura jurídica brasileira está reagindo positivamente às novas modalidades de resoluções de conflitos, como, por exemplo, a mediação, que estão surgindo devido às crescentes dificuldades de acesso e lentidão da justiça.

O instituto da mediação familiar é utilizado desde a década de 60, nos Estados Unidos, e vem sendo considerado parâmetro para aplicação no direito brasileiro, notadamente na seara do Direito de Família.

Por fim, a mediação é um processo de criação e de repartição do vínculo social, bem como de regramento e solução dos conflitos da vida cotidiana, em que um terceiro imparcial e independente, por meio da organização de trocas entre pessoas ou instituições, colabora para melhorar uma relação ou regular um conflito que as opõem.

Autoria: Equipe Montolli Advocacia