Por Equipe Montolli Advocacia | 30 de novembro de 2017

Startup é uma empresa onde um grupo de pessoas trabalham com uma ideia diferente que pode gerar lucro, mas que inicialmente se trabalha em um ambiente de incertezas. Sendo que, a principal característica de uma startup é a inovação.
Além de trabalhar em ambiente de extrema incerteza, para o novo negócio ser considerado uma startup o modelo de negócios deve ser repetível e escalável, em alguns conceitos. Ser repetível quer dizer ser capaz de entregar o mesmo produto novamente em escala potencialmente ilimitada. E escalável é crescer cada vez mais, sem que isso influencie o modelo de negócios. Significa crescer rapidamente em receita e que os custos não acompanhem esse crescimento.
O termo startup muitas vezes é relacionado a apenas segmentos de empresas desenvolvidos na internet, porque é mais barato abrir empresas desse tipo. Como serviços digitais e de softwares, por exemplo. Mas, uma Startup pode ser uma empresa ou negócio de qualquer segmento, que tenha uma ideia inovadora.
Um grupo de pesquisadores de melhorias em sementes agrícolas, ou de pesticidas, por exemplo, pode ser uma startup. Desde que seja provado que se trata de um negócio repetível e escalável. E que se busque o lucro de forma rápida.
As startups, dependendo do ramo de atividade, podem precisar de Regularização Ambiental. Em novos modelos de negócios onde sejam fabricados produtos, seja feito uso de recursos naturais, ou que independente do ramo, gere resíduos, efluentes, cause degradação ou impacto ambiental, devem solicitar ao órgão competente a regularização ambiental de seu empreendimento.
A startup poderá receber uma Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), caso seu impacto não seja considerado significativo, ou uma Licença Ambiental. Isso dependerá do tamanho da atividade e do ramo.
A AFF é concedida quando o empreendimento é dispensado do licenciamento ambiental. Já a Licença Ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Assim, mesmo que o empreendimento seja de pequeno porte ou inovador, como uma startup, dependendo de sua atividade e do impacto que causa ou possa causar, é necessário para seu funcionamento que faça a regularização ambiental.
Este texto foi elaborado pela Consultoria Trilho Ambiental, caso seja necessário algum esclarecimento adicional, acesse o site https://www.trilhoambiental.org/.