O que Fazer Diante da Recusa do Locador em Receber a Chave do Imóvel

Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de setembro de 2018

 

Recusa do locador ao Receber a Chave

É possível que o locador se recuse a receber o imóvel, argumentando haver débitos existentes referentes ao aluguel ou necessidade de realização de reparos ou, ainda, encargos oriundos do contrato de locação. No entanto, a lei não lhe concede o direito de recusa de recebimento da chave do imóvel, um ato simbólico que representa a transmissão da posse direta do bem, a não ser por motivo justo, no qual estes argumentos não se enquadram.

O ato de receber a chave do imóvel faz cessar os futuros débitos correspondente ao aluguel e aos encargos devidos, dessa forma, ao se recusar a receber as chaves, o locador estará insistindo na continuação do contrato de forma unilateral, já que não haverá a concordância do locatário.

Para evitar permanecer em um contrato contra a sua vontade, acarretando ônus, o locatário deverá propor uma ação de consignação de chaves, que seria o depósito judicial das chaves, alegando que não houve justa recusa e que esta deve ser provada por escrito ou através de testemunhas. Poderá argumentar também que caso o locador queira discutir possíveis aluguéis atrasados ou encargos, ele deverá ajuizar ação própria. Com a consignação das chaves em juízo, o locatário garantirá a rescisão do contrato de locação e consequentemente evitará novas responsabilidades acerca da relação locatícia.

Autoria: Equipe Montolli Advocacia