Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de setembro de 2018
A Sociedade em Conta de Participação (“SCP”) tem suscitado grandes dúvidas, principalmente quanto a sua formação, registro e obrigações.
A SCP é uma sociedade na qual uma ou mais pessoas, unem recursos a um terceiro, que os empregará em um determinado empreendimento ou objetivo.
A SCP é formada pelo sócio participante e pelo sócio ostensivo, responsável por exercer a atividade econômica, objeto desta sociedade. Ele é o único que se obriga perante terceiros de forma pessoal, ilimitada, solidária e direta pelas dívidas assumidas pela SCP. Já o sócio participante, conhecido antigamente como sócio oculto, apenas fornece recursos financeiros ao sócio ostensivo, não se envolvendo ativamente na condução dos negócios, na expectativa de participar dos lucros caso o objeto da SCP venha a ter sucesso. Justamente por isso, inexiste a responsabilidade do participante perante terceiros.
A SCP é uma sociedade que possui características específicas, dentre elas o baixo custo operacional, a flexibilidade, a dinamicidade, a informalidade e a discrição. As duas últimas características andam em conjunto, pois como a SCP não é registrada na Junta Comercial ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, os sócios participantes não aparecem para terceiros.
Ressalta-se, porém, que se o sócio participante contribuir ativamente com prestação de serviço, envolvendo-se no seu dia a dia e tomando decisões negociais, ele passará a responder perante terceiros e a SCP será desconsiderada.
Contudo, existe a necessidade da inscrição da SCP junta à Receita Federal e criação de CNPJ. Conheça mais sobre esse assunto no nosso texto Sociedade em Conta de Participação e a Obrigatoriedade do CNPJ.
Assim, como a SCP é informal na sua constituição, ela deve se atentar para a elaboração do Contrato que irá reger a sociedade. Algumas cláusulas deverão ser bem delimitadas, como o objeto da sociedade, as contribuições e prestações, a responsabilidade, a reparação dos resultados e o prazo, uma vez que é este Contrato a garantia de existência da SCP.
Autoria: Equipe Montolli Advocacia