9 perguntas sobre as Sociedades Anônimas

Por Equipe Montolli Advocacia | 14 de fevereiro de 2017

Nove perguntas sobre as Sociedades Anônimas

1   Quando é obrigatória a realização Assembleia Geral Ordinária?

É obrigatória a realização anual da AGO, nos quatro primeiros meses que seguem o término do exercício social.

2   Quais as matérias que devem ser deliberadas na Assembleia Geral Ordinária?

Devem ser deliberadas as seguintes matérias na AGO: apreciação das contas e demonstrações financeiras; deliberação sobre a destinação do lucro com a fixação dos dividendos a serem distribuídos; e nomeação de administradores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.

3   A aprovação das contas e demonstrações financeiras sem reservas exonera de responsabilidade os administradores e conselho fiscal?

Sim, salvo aprovação das contas e demonstrações que tenha ocorrido mediante erro, dolo, fraude ou simulação.

4   Quais documentos os administradores deverão deixar à disposição dos acionistas? 

Os documentos que deverão ser disponibilizados pelos administradores aos acionistas são: o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; a cópia das demonstrações financeiras; o parecer dos auditores independentes, se houver; o parecer do Conselho Fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver e os demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.

5   Qual o prazo e como serão disponibilizados?

Com no mínimo 1 mês de antecedência da realização da AGO, os administradores deverão publicar 3 vezes, anúncio informando que os documentos abaixo mencionados estão à disposição dos acionistas:

Os anúncios deverão ser realizados no Órgão Oficial da União ou do Estado e em outro jornal de grande circulação, indicando o local onde os acionistas poderão obter cópia desses documentos (art. 133, § 1º da Lei de S/A).

Com a exceção do parecer do Conselho Fiscal, e demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia, os documentos que devem ser disponibilizados deverão ser publicados com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para realização da Assembleia Geral, (§ 3º do art. 133 da Lei de S/A)

Conforme art. 294 da Lei de S/A, a companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderá convocar assembleia-geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com a antecedência prevista no artigo 124; além de poder deixar de publicar os documentos de que trata o artigo 133, desde que sejam, por cópias autenticadas, arquivados no registro de comércio juntamente com a ata da assembleia que sobre eles deliberar.

Nestes casos a companhia deverá guardar os recibos de entrega dos anúncios de convocação e arquivar no registro de comércio, juntamente com a ata da assembleia, cópia autenticada dos mesmos. (O disposto neste artigo não se aplica à companhia controladora de grupo de sociedade, ou a ela filiadas.)

No caso de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores, há a obrigação de remeter os documentos postos à disposição dos acionistas à bolsa de valores em que suas ações forem mais negociadas, na data da publicação da convocação da assembleia.

6   O que pode ocasionar a irregularidade da convocação para Assembleia Geral?

Para a realização da convocação é essencial que se observe os requisitos legais no que se refere a prazo, conteúdo ou qualquer outro previsto formal ou material, sob pena de anulação da assembleia e responsabilidade dos credores.

7   Quem poderá convocar a AGO?

A competência ordinária para convocação da AGO é do Conselho de Administração, quando houver, ou dos diretores, observadas as regras estabelecidas no estatuto social. Poderá ainda ser convocada a Assembleia Geral Ordinária, pelo Conselho Fiscal caso os órgãos de administração retardarem por mais de 1 mês a convocação ou por qualquer acionista quando os administradores retardarem a convocação por mais de 60 dias

8   Como se dará a convocação?

A convocação da Assembleia Geral deverá ser realizada através de publicação de Edital em três edições, no mínimo, no Diário Oficial da União ou do Estado e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia (art. 124 e 289 da Lei de S/A).

9   Quais informações deverão constar no Edital de Convocação?

O Edital de Convocação deverá conter o local, o dia e a hora da reunião, além de indicar as matérias a serem discutidas.

Autoras: Amanda Piancastelli Tavares, bacharel em Direito e Karinne Montolli Carvalho, advogada especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário.