Por Equipe Montolli Advocacia | 04 de janeiro de 2016

Muitas pessoas postam imagens com frases e pedaços de letras de músicas. Até que ponto essas publicações não constituem violação aos Direitos Autorais?
A Lei 9.610/1998, que dispõe sobre os Direitos Autorais prevê em seu art. 46 as hipóteses de “fair use” ou permissivo legal. No inciso VIII do artigo mencionado é prevista a permissão da reprodução em quaisquer obras de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral quando se tratar de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não for o objeto principal da obra nova e principalmente, que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida, nem cause prejuízo aos interesses legítimos dos autores.
Sendo assim, se sua postagem não atrapalhar a distribuição habitual da obra por parte do autor, por exemplo, se a sua publicação não disponibilizar a obra de modo a diminuir a arrecadação do autor pela distribuição da mesma, é permitida pela lei.
É importante ressaltar que o Brasil é signatário da Convenção de Berna e do Acordo OMC/TRIPS, que dispõe sobre a proteção das obras literárias e artísticas. A legislação internacional não conflita com essa permissão, vez que permite os Estados signatários a disposição de hipóteses de permissão desde que não prejudique os interesses legítimos do autor, nem cause dano à reprodução normal da obra.
Para utilizar obras preexistentes em postagens, basta se atentar para essas questões, bem como utilizar a razoabilidade.
Autoras: Amanda Piancastelli Tavares, bacharel em Direito e Karinne Montolli Carvalho, advogada especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário.