Marco Legal das Startups de Minas Gerais

Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de janeiro de 2021

O estado de Minas Gerais foi pioneiro e publicou o Marco Legal das Startups, que tem como objetivo promover o empreendedorismo digital, promoção de programas de inovação, pré-aceleração e aceleração, dentre outros.  Contudo, o que isso muda na realidade das startups? Quais são os benefícios? Primeiramente é importante definir o conceito de Startup para este Marco Legal das Startups de Minas Gerais.

O artigo 2º da Lei nº 2.3793/2021 determina “considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, produção, serviços ou produtos, os quais, quando existentes, caracterizam startups de natureza incremental e, quando novos, caracterizam startups de natureza disruptiva.”

Além de enquadra no conceito acima, a startup precisa ser desenvolvia por empresário individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e sociedades simples, que possuem faturamento bruto anual de até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano anterior à 14.01.2021 ou, quando em atividade por período inferior a 12 (doze) meses, de R$1.333.334,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior à 14.01.2021, além de atender um dos seguintes requisitos:

  1. a) declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, que significa introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
  2. b) enquadramento no regime especial Inova Simples.

Mas, o que realmente mudou para as Startups?

O Estado de Minas determinou que serão adotadas algumas medidas para estimular o desenvolvimento de startups, sendo elas:

  • apoio à criação de ambientes de inovação direcionados a startups;
  • adoção de processos simplificados para a abertura, o registro e o encerramento de startups;
  • fomento à criação de parcerias entre cooperativas, associações, empresas e as universidades que propiciem a criação de novas tecnologias e propriedade intelectual;
  • apoio à realização de eventos sobre empreendedorismo e inovação em diferentes regiões do Estado;
  • estímulo à oferta de linhas de crédito específicas para startups, preferencialmente por meio do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG;
  • incentivo ao assessoramento das empresas por mentores, investidores e outros profissionais, a fim de agilizar o desenvolvimento de novos produtos ou serviços;
  • criação e adequação de instrumentos, , como o Contrato Público para Solução Inovadora, quer saber mais? Acesse esse post.

Percebe-se o empenho que o Marco Legal das Startups de Minas Gerais, procura continuar promovendo o estado como um grande polo de inovação, buscando incentivar e facilitar o desenvolvimento da inovação.