Por Equipe Montolli Advocacia | 22 de dezembro de 2020
Em serviços que existe a prestação do serviço de forma continuada, como por exemplo, softwares de gestão e marketing, muitas vezes os fornecedores possuem dúvida se podem suspender o serviço por inadimplemento do cliente.
De fato o inadimplemento do cliente prejudica o fornecedor, principalmente no que tange a continuar prestando o serviço normalmente. Dessa forma, muitos visualizam na suspensão uma maneira de incentivar o cliente a adimplir os valores devidos. Contudo, a suspensão da prestação só poderá ser realizada se o Contrato de Prestação de Serviço possibilite este ato, caso inexista essa determinação o serviço deverá ser prestado normalmente.
Frisa-se que a suspensão do serviço, não desobriga o cliente a realizar o pagamento dos valores devidos, inclusive durante a suspensão.
Além da suspensão, é importante incluir que após o prazo de suspensão, você poderá solicitar a resolução contratual, com aplicação da multa por descumprimento. Lembrando que mesmo após a extinção do contrato ainda será devido o valor pela prestação do serviço.
Dessa forma, a melhor forma de garantir essa possibilidade é estruturar a minuta padrão do Contrato de Prestação de Serviço, para alinhar as expectativas e determinar as regras do serviço.