Tenho dados que captei antes da LGPD, posso utilizá-los?

Por Equipe Montolli Advocacia | 10 de dezembro de 2020

A LGPD engloba todos os dados que podem identificar uma pessoa, sendo que estão incluídos, mas sem limitar nome completo, RG, CPF, passaporte e CNH, endereço, telefone, email, endereço de IP, data de nascimento, localização mediante GPS, não é apenas os dados básicos de identificação, engloba também os dados que podem levar a identificar de forma indireta.

Dessa forma, é necessário que os donos dos dados pessoais sejam informados, de forma transparente, com relação ao uso que será dado aos mesmos no momento da coleta, lembrando que a qualquer momento o titular poderá revogar essa autorização.

Mas e se eu já tenho os dados, preciso pedir a autorização? Sim, você é responsável por adequar os dados que já possui à LGPD. Dessa forma, deverá informar ao titular dos dados autorização, informando para qual objetivo eles serão utilizados, caso ele negue a continuidade do tratamento desses dados você não poderá utilizar.

Ficou alguma dúvida? Pode nos perguntar! Lembre-se de adequar também seus documentos e contratos à nova LGPD!