Posso pedir a rescisão do Contrato de Locação por inadimplência da taxa condominial?

Por Equipe Montolli Advocacia | 10 de novembro de 2020

No Contrato de Locação é importante determinar que o Locatário é o responsável pelo pagamento da taxa condominial e das despesas ordinárias. Destaca-se que é obrigação do proprietário, realizar o pagamento das taxas extraordinárias, que são os valores despendidos para a melhoria e valorização do bem, como por exemplo, taxa de obra e fundo de reserva.

Além da taxa condominial, é importante especificar a obrigação do pagamento do IPTU, caso não esteja especificado no Contrato de Locação, ficará a cargo do proprietário, realizar o adimplemento do IPTU.

Especificada as obrigações supracitadas, é importante destacar que o descumprimento dessas disposições constantes no Contrato de Locação, acarretará em rescisão do Contrato, com o pagamento de multa e dos valores em aberto.

Para que o proprietário não seja pego de surpresa, é interessante solicitar mensalmente o comprovante dos pagamentos realizados pelo Locatário, para que consiga acompanhar o adimplemento das obrigações.

Assim, é importante o Locador possuir assessoria especializada na elaboração do Contrato de Locação, para verificar se todas as obrigações estão determinadas no Contrato de Locação, bem como quais serão as portas de saída no caso de inadimplemento do Locatário.