Por Equipe Montolli Advocacia | 29 de setembro de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu durante a sessão do dia 25 de Setembro de 2020 que a Justiça Comum é competente para processar e julgar as ações que envolvam os contratos de representação comercial autônoma não sendo mais de competência da Justiça do Trabalho.
Tratava-se de um Recurso Extraordinário com repercussão geral interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que havia reconhecido a competência trabalhista para o presente caso.
O argumento que prevaleceu no STF se referia à questão de que há contratações de serviços que não caracterizam relação de trabalho, não havendo, portanto, vínculo empregatício ou qualquer relação trabalhista, prevalecendo a Justiça Comum, por ser uma relação comercial, nos moldes da Lei 4.886/1965. Sendo que referida relação comercial pode ser exercida tanto por pessoa jurídica quanto pessoa física.
Dessa forma, a partir de agora os Contratos de Representação Comercial Autônomos serão julgados pela Justiça Comum, desde que preenchidos os requisitos da Lei 4.886/65.