Por Equipe Montolli Advocacia | 22 de setembro de 2020
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no dia 18.09.2020, e agora muitos empreendedores terão que correr contra o tempo para se adequarem as novas normas, porque muitos contavam com o adiamento de sua vigência. A LGPD, como é conhecida, regulamenta o uso, a proteção e a transferência dos dados pessoais, garantindo maior transparência quanto a sua utilização.
A partir de agora, os empreendedores precisam ficar atentos ao captar os dados pessoais de seus clientes, exigindo do titular dos dados o consentimento expresso para coleta e uso destes, além de possibilitar ao titular visualizar, corrigir e excluir referidos dados. Lembrando que, considera-se dados, quaisquer dados captados, incluindo, sem se limitar a nome, endereço, email, idade, estado civil, em qualquer suporte, papel, meio eletrônico, vídeo, imagem e som.
Quem descumprir as disposições constantes na LGPD ficará sujeito a advertência, multas, suspensão parcial e total de funcionamento, dentre outras. Ressalta-se que as sanções poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados a partir de 01.08.2021.
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