Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de agosto de 2020
A pandemia e o isolamento social em que estamos vivendo demandam alternativas para que mantenhamos a funcionalidade, sem nos expor ao vírus. Para algumas pessoas o risco de contágio é ainda maior, idosos e pessoas com condições de saúde preexistentes (como pressão alta, doenças cardíacas, doenças pulmonares, câncer ou diabetes) parecem desenvolver formas mais graves da doença com mais frequência, este é o chamado grupo de risco.
Pensando oferecer uma maior proteção ao grupo que se encontra mais vulnerável o deputado federal Ossesio Silva (Republicanos – PE) apresentou o Projeto de Lei PL nº 4192/2020. Nele os supermercados e estabelecimentos congêneres deverão separar o mínino de 1 hora por dia para dar atendimento exclusivo a população de risco, reduzindo a exposição delas no momento de sua compra.
O projeto ainda prevê multa de R$3.000,00 por dia ao estabelecimento que descumprir esta determinação. Ao estabelecimento que possui mais unidades ou filiais, a multa será aplicada por dia, em cada unidade que descumprir a nova lei.
O empreendedor que atua no mercado, como forma de prevenção, já pode realizar a iniciativa de atendimento preferencial, para possibilitar aos seus clientes idosos uma maior segurança e tranquilidade nas compras.
Autora: Amanda Piancastelli