Por Equipe Montolli Advocacia | 19 de agosto de 2020
Primeiramente, é importante conceituar o que é a figura do Síndico. Síndico é o responsável por administrar o condomínio, por um prazo não superior a dois anos, podendo ser renovado por igual período. Ressalta-se que a função de síndico poderá ser exercida por um não condômino.
As obrigações do Síndico estão determinadas no artigo nº 1.348 do Código Civil, sendo elas:
Caso o síndico não realize devidamente a administração do condomínio, poderá responder civil e criminalmente. Assim, cabe ao síndico sempre ficar atento se está cumprindo tanto as obrigações legais, quanto as determinadas na Convenção de Condomínio e Regimento Interno, para evitar possíveis penalidades posteriormente.