Saiba o que mudou sobre as assembleias e as reuniões das Sociedades Anônimas, Limitadas e Cooperativas

Por Equipe Montolli Advocacia | 14 de agosto de 2020

Em tempos de pandemia e isolamento social, é preciso adaptar-se a atual realidade, de modo a manter o funcionamento das empresas. Visando possibilitar a continuidade dos serviços pelas empresas, foi publicada a Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre as assembleias e as reuniões de Sociedades Anônimas, Limitadas, Cooperativas e de Entidades de Representação do Cooperativismo durante o exercício de 2020. Essa nova lei altera as Leis nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), bem como dá outras providências. Vejamos o que mudou para cada tipo de sociedade.

Sociedades Anônimas

A Sociedade Anônima cujo exercício social foi encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, poderá excepcionalmente realizar a Assembleia Geral Ordinária no prazo de 7 meses, contados da data do término do exercício, o prazo normal previsto em lei é de 4 meses.

Disposições contratuais que exijam prazo inferior ao de 7 meses serão consideradas sem efeito durante o exercício de 2020.

Os prazos de gestão e de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da Assembleia Geral ou até a ocorrência da reunião do conselho de administração, de acordo com cada caso.

Caberá ao conselho de administração deliberar, ad referendum, sobre assuntos urgentes de competência da Assembleia Geral, os quais serão objeto na primeira reunião subsequente da mesma, para ratificar o que foi deliberado em caráter de urgência.

A Sociedade Anônima que cumprir as exigências da Comissão de Valores Mobiliários, previstas na instrução CVM 625, poderá realizar Assembleia por meio virtual.

Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada cujo exercício social foi encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, poderá excepcionalmente realizar a Assembleia Geral Ordinária no prazo de 7 meses, contados da data do término do exercício, o prazo normal previsto em lei é de 4 meses.

Disposições contratuais que exijam prazo inferior ao de 7 meses serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.

A sociedade cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo poderão, excepcionalmente, realizar a Assembleia Geral Ordinária no prazo de 9 meses, contado da data do término do seu exercício social, o prazo normal previsto em lei é respectivamente 3 e 4 meses.

A Assembleia Geral poderá ser realizada por meio virtual, desde que sejam respeitados os direitos de participação e manifestação dos associados e demais requisitos regulamentares.

Autora: Amanda Piancastelli