Por Equipe Montolli Advocacia | 31 de março de 2020
Muitos empreendedores em momentos de necessidade, como o caso da quarentena devido a pandemia do corona vírus, ou mesmo pela relação entre o empreendedor e o colaborador determinar a prestação do serviço em Home Office, realizam o empréstimo de equipamentos para a prestação do serviço. Contudo, como o empresário pode se proteger para a correta utilização e devolução do equipamento em casa de rescisão do Contrato de Trabalho ou do Contrato de Prestação de Serviços?
O instituto desse tipo de empréstimo é denominado no direito de Comodato, que é o empréstimo gratuito de um bem, podendo ser móvel ou imóvel, para ser utilizado pelo beneficiário durante determinado período de tempo. Cabe ressaltar, que o comodato é sempre empréstimo gratuito, caso ocorra alguma troca ou cobrança entre as partes estaremos diante de um novo instituto jurídico.
Caso o empreendedor se veja diante da necessidade de emprestar equipamentos aos seus colaboradores, deverá celebrar o Contrato de Comodato, para estabelecer os deveres e obrigações, como por exemplo, conservar o equipamento como se seu fosse, utilizar o bem na forma determinada pela Comodante, não alterar a destinação do objeto, não desinstalar programas. Caso seja um computador, é importante o empreendedor informar que todas as ações praticadas no equipamento não serão consideradas pessoais, ou seja, a empresa poderá ter acesso a todas as informações e ações praticadas.
Dessa maneira, cabe ao empreendedor apresentar ao seu colaborador o Contrato de Comodato, para que consiga incluir as obrigações de zelo e informar o objetivo do empréstimo do equipamento, vedando qualquer venda ou cessão gratuita a terceiro.