Diferença Entre Sociedade Unipessoal e EIRELI

Por Equipe Montolli Advocacia | 02 de fevereiro de 2020

A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica instituiu a possibilidade da instituição da sociedade limitada constituída por apenas um sócio, a chamada Sociedade Unipessoal. Essa declaração gerou dúvidas no empreendedor, se ele deverá optar por constituir a Sociedade Unipessoal ou a Empresa de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Dessa forma, qual é a melhor opção?

É importante ressaltar que não existe forma de bolo ou respostas prontas, é preciso avaliar o caso concreto. Assim, mostraremos quais são as diferenças entre a Sociedade Unipessoal e a EIRELI para que o empreendedor analise e escolha a que melhor se adeque aos seus objetivos. Acrescentamos de início que o ponto convergente diz respeito a limitação da responsabilidade do sócio.

As sociedades se divergem em relação a integralização do capital social e na possibilidade de constituição de novas sociedades. A EIRELI exige um capital mínimo de 100 (cem) salários mínimos, que devem ser totalmente integralizados no ato constitutivo da sociedade, além de restringir que cada empreendedor pode possuir apenas uma EIRELI, requisitos que não constam na Sociedade Unipessoal.

Importante ressaltar que a exigência de integralização de 100 (cem) salários mínimos na constituição da EIRELI possui a possibilidade de ser realizada com bens móveis.

Com a referida declaração pode ser que verificaremos na prática um a redução do uso da EIRELI devido a criação da Sociedade Unipessoal. Não existe resposta única, ou como dissemos anteriormente, formas de bolo, caberá o empreendedor por meio de uma assessoria jurídica adequada, verificar qual será o melhor caminho a seguir, dependendo da sua realidade.