Por Equipe Montolli Advocacia | 17 de dezembro de 2019
A lei de proteção de dados conferiu maior rigidez no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, além da proteção já conferida ao tratamento dos demais dados pessoais, determinado o consentimento expresso do responsável.
Devido a constante preocupação com a segurança das crianças e dos adolescentes, a LGPD determinou que o tratamento dos dados será realizado com consentimento específico, concedido por um dos pais ou pelo responsável legal. Reforça-se a necessidade de ter informações públicas e de fácil acesso de como esses dados serão tratados e para qual fim.
É autorizada a coleta dos dados pessoais de crianças sem o consentimento, para contatar os seus pais, sendo que estes dados não poderão ser armazenados e não poderá de qualquer forma ser repassados a terceiros.
Dessa forma, caso a sua Plataforma seja voltada para crianças e adolescentes, as informações deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, inclusive com recursos audiovisuais quando necessário, de forma a proporcionar que a informação aos pais seja adequada para o entendimento das crianças. Ressalta-se que os empreendedores deverão se adequar a nova regra até agosto/2020.