O Que é Direito de Retirada?

Por Equipe Montolli Advocacia | 31 de outubro de 2019

O direito de retirada ou direito de recesso é a faculdade dos acionistas minoritários de uma sociedade anônima e dos sócios de uma sociedade limitada de se retirarem em determinadas ocasiões que os desagradarem em relação ao tratamento dado à companhia. Para tanto, é apenas uma das formas de deixar um negócio e só pode ocorrer nas hipóteses elencadas em lei.

O direito de retirada caracteriza-se como um direito essencial do acionista ou sócio. Quando exerce esse direito, o retirante deixa de ser acionista ou sócio e passa a ser credor da companhia, devendo receber o reembolso referente ao valor de suas ações ou quotas. Dessa maneira, o reembolso pode se dar por meio do valor líquido das ações ou quotas ou pelo valor econômico, que deve estar expresso no estatuto.

As situações em que são permitidas o direito de retirada na sociedade anônima estão elencadas na Lei 6.404/76. As mais comuns ocorrem em situações de fusão, incorporação e conversão de sociedade em subsidiária integral, mediante incorporação de ações. Ocorre que esse direito não pode ser exercido quando nesses três casos as ações sejam líquidas e apresentem dispersão. Porém, para exercer o direito de retirada nesses casos, o acionista deve cumprir algumas condições, como, por exemplo, ser minoritário e notificar a sociedade que pretende exercer esse direito no prazo de 30 dias, contados da Assembleia Geral ou da publicação de sua ata.

Já no caso das sociedades limitadas, as situações em que o direito de retirada é possível estão elencadas no Código Civil, como, por exemplo, em casos de fusão e incorporação que envolva a sociedade. Nesse caso, a retirada de um sócio da sociedade implica na alteração do quadro societário, possuindo ainda reflexos na ordem política e econômica, devendo a retirada do sócio e suas diretrizes serem mais claras.

Portanto, o direito de retirada é essencial ao acionista e suas hipóteses estão elencadas em lei, não podendo ser impedido de exercê-lo nos casos em que a legislação permitir. Dessa maneira, esse direito possibilita o acionista de não se atar a uma companhia com a qual discorda das decisões tomadas nas Assembleias Gerais.