Por Equipe Montolli Advocacia | 29 de outubro de 2019
A legislação brasileira oferece uma variedade de tipos societários para novos empreendedores, cada um com diferentes características e que, por vezes, possuem lei própria. O MEI, a Sociedade Limitada, a EIRELI e a Sociedade Anônima, são alguns dos tipos societários existentes, eles abarcam empreendedor, acionista, sócio e pessoa jurídica, cabendo ao indivíduo escolher qual tipo mais se aproxima do seu objetivo e possibilidade ao entrar na vida empreendedora.
O MEI, ou Microempreendedor Individual, se trata de uma empresa individual em que um indivíduo trabalha para si próprio e pode ter apenas um empregado, que receberá um salário mínimo ou o piso da categoria. Foi criado pela Lei Complementar n° 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$81.000,00 (oitenta e um mil reais). Além disso, o MEI não pode ter qualquer participação em outra sociedade, estando limitado à sua empresa individual.
A Sociedade Limitada é aquela formada por dois ou mais sócios cuja atuação é limitada em relação ao Capital Social da sociedade, de modo que as dívidas desta não atingem o patrimônio pessoal dos sócios, sendo, portanto, de menor risco. Cada sócio deve manter sua quota integralizada de acordo os recursos investidos por cada um deles, definindo o percentual da responsabilidade do sócio na sociedade.
A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é formada por apenas um indivíduo, não sendo admitidos sócios, sendo a pessoa jurídica separada da pessoa física, o que oferece segurança. Para abrir uma EIRELI, esse indivíduo deve possuir um Capital Social correspondente a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, devendo esse valor ser integralizado e disposto no ato constitutivo, que representa o Contrato Social da sociedade. Como enquadramento tributário, a EIRELI pode optar pelo Simples Nacional. Além disso, assim como a Sociedade Limitada, possui Contrato Social.
Por fim, a Sociedade Anônima é regulada pela Lei 6.404/76, sendo dividida em ações e possuindo o Estatuto Social como documento constitutivo da sociedade. A responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações adquiridas ou subscritas e os lucros gerados pela sociedade são distribuídos entre os sócios e acionistas de acordo com o estabelecido no Estatuto.
Portanto, o indivíduo que quiser empreender ou se tornar acionista ou sócio de uma empresa, possui uma diversidade de alternativas, podendo escolher o tipo que se adequa melhor. Assim, a escolha depende da soma dos fatores do tipo societário, enquadramento de porte e enquadramento tributário, o que irá direcionar o sujeito para determinado tipo que melhor lhe convir.