Por Equipe Montolli Advocacia | 27 de outubro de 2019
A diretiva de direitos autorais foi elaborada pelo Comitê de Assuntos Legais do Parlamento Europeu com o intuito de regular a forma como os criadores de conteúdo serão compensados na nova Era Digital. Ocorre que, especificamente o artigo 13 dessa diretiva tem gerado uma vasta polêmica quanto ao seu conteúdo restritivo.
O artigo 13 dispõe que plataformas digitais, como redes sociais, juntamente com os donos dos direitos autorais de obras intelectuais e acadêmicas, atuarão para definir medidas visando evitar o acesso indevido a obras protegidas. Dessa maneira, o YouTube, por exemplo, poderá ser processado por direitos autorais referentes a um quadro utilizado por um usuário em um vídeo. Percebe-se que esse artigo incita processos em massa contra as plataformas, o que levaria essas grandes empresas a desembolsarem enormes quantias monetárias para arcarem com os prejuízos que teriam.
Ocorre que já tendo ciência dessas diretivas, essas grandes plataformas já se pronunciaram, no sentido de que seria impossível arcar com os referidos custos, o que levaria ao fim dessas empresas no continente europeu. Por isso os usuários tem exteriorizado o fim da internet na Europa.
Outro artigo que gerou polêmica foi o artigo 11, o qual determinou que as plataformas de busca, como o Google, que direcionam informação de terceiros, devem pagar a eles para divulgar essas informações em suas plataformas. Dessa maneira, o Google deveria pagar todos os links que aparecessem como resultados de busca, o que tornaria impraticável sua execução na Europa.
Essa diretiva afeta o Brasil apenas indiretamente, de maneira que pode influenciar os membros do Poder Legislativo brasileiro a editar normas semelhantes às essa diretiva, considerando que o Brasil não abarca em sua legislação previsão referentes aos direitos autorais específicos da internet. Dessa forma, a aprovação dessa diretiva na Europa poderia facilmente ensejar sua discussão e consequente aplicação no Brasil.
Portanto, a aprovação dessa diretiva implicará em mudanças radicais no âmbito da internet europeia. Ao contrário do que é divulgado pelo Comitê responsável por sua criação, essas normas não visam proteger os direitos autorais, mas sim o controle dos usuários. Dessa maneira, considerando que as grandes plataformas deverão pagar pelos links ou imagens referentes a outros websites e a marcas, as próprias empresas digitais não veem vantagens em permanecerem vínculo com a Europa, o que levaria a seu fim nesse continente.