Quando o locador pode solicitar o imóvel de volta?

Por Equipe Montolli Advocacia | 22 de outubro de 2019

Na locação comercial a legislação brasileira dispõe de proteções ao locatário do imóvel quanto àquele locador que decide por reaver o imóvel nos momentos em que o negócio do locatário esteja lucrando. Para tanto, há disposição no sentido de que para o locador reaver o imóvel, ele deve preencher alguns requisitos visando demonstrar sua boa-fé nesse ato.

A lei prevê que o locador não pode reaver o imóvel durante a vigência do contrato com o locatário. Porém, há exceções, tendo o locador que preencher requisitos que garantem que esse ato de reaver o imóvel não está sendo apenas para adquirir benefício de um negócio construído pelo locatário.

Primeiramente, o locador só poderá reaver o imóvel quando for utilizá-lo com finalidade diferente da que é dada pelo locatário, podendo ser de interesse próprio ou familiar. Além disso, só pode reaver quando der uma finalidade para o imóvel, não podendo apenas deixa-lo vazio após a rescisão do contrato.

Se os requisitos de uso pessoal ou familiar, com finalidade diversa daquela utilizada pelo locatário, forem preenchidos, o locador poderá reaver o imóvel, porém, mediante pagamento de multa proporcional ao período de cumprimento do contrato. Assim, é garantida a proteção do locatário e seu negócio para que o locador não tire proveito do seu estabelecimento, bem como haja de fato o preenchimento dos requisitos através da multa rescisória.

Ainda, se for determinado que o locador possa reaver o imóvel ainda na vigência do contrato de locação com o locatário, e este não desocupar o lugar voluntariamente, é cabível Ação de Despejo contra ele. Bem como, caso o locador consiga seu imóvel de volta, mas o faça simulando os requisitos, o locatário terá direito de ocupar o imóvel novamente, além de receber indenização.

Dessa maneira, a relação contratual estabelecida entre locador e locatário protege ambas as partes, garantindo a manutenção do negócio do locatário e evitando que o locador se aproveite dele, ao mesmo tempo em que protege o locador e seu direito sobre sua propriedade. Assim, a lei de locação garante os direitos dos envolvidos e as respectivas soluções em caso de eventuais conflitos entre as partes.