A Responsabilidade da Academia Perante os Alunos

Por Equipe Montolli Advocacia | 01 de julho de 2019

A relação entre as academias e seus alunos é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o aluno utiliza o serviço da academia como destinatário final. Assim sendo, a responsabilidade civil decorrente desse vínculo entre o consumidor e a academia é objetiva, o que significa dizer que a parte responde independentemente de culpa, salvo se comprovada a culpa exclusiva da vítima por inobservância das regras de segurança, culpa de terceiro ou inexistência de defeito.

Primeiramente, conforme Resolução n.º 52/2002 do Conselho Federal de Educação Física (“CONFEF”), as academias devem estar de acordo com os padrões mínimos aceitáveis relativos às questões de higiene, segurança e acessibilidade. Além disso, os instrutores e demais profissionais da academia são os responsáveis pelos alunos que praticam atividades físicas naquele ambiente, cabendo a eles observá-los e orientá-los, evitando eventuais lesões físicas.

O dever de reparar, que a academia e seus profissionais possuem, nasce a partir de qualquer dano sofrido pelos alunos enquanto estiverem em seu ambiente. Ademais, a Lei Federal 9.696/98 dispõe sobre a obrigatoriedade das academias de possuírem a presença de, pelo menos, um profissional da área de educação física e de exigirem dos alunos, a apresentação de exames médicos para acompanharem seus limites físicos e seu estado de saúde.

Destacamos que a academia deve dispor de meios suficientes para a melhor segurança de seus alunos, evitando a necessidade de incorrer em responsabilidade civil da academia em relação aos seus usuários.