Por Equipe Montolli Advocacia | 08 de fevereiro de 2015

Para se compreender a atividade empreendedora, deve-se mencionar, em primeiro lugar, o empreendedor, que é a pessoa que assume os riscos e a responsabilidade do negócio e que busca, por meio da inovação, inserir-se no mercado de modo duradouro. Partindo da inovação, o empreendedor deve criar uma nova satisfação para o consumidor e uma nova demanda para este, para assim sua atividade ser classificada como tal.
Antes de abrir o seu negócio, você deve ficar atento a alguns pontos importantes para o bom início da atividade empreendedora e evitar problemas futuros. Entre esses pontos, podemos citar como exemplo:
O planejamento deve estar presente em todas as fases de criação de um novo empreendimento, sendo esse planejamento empresarial muito importante para a empresa que deseja crescer, expandir-se e atingir seus objetivos gerais. Ele deve ser feito em primeiro momento, antes de se iniciar o negócio, pois os empresários que fazem um planejamento prévio tendem a ser mais bem sucedidos do que os que não o fazem.
Como o melhor exemplo de planejamento empresarial temos o plano de negócio, que representa uma excelente oportunidade para o empreendedor pensar e analisar todas as facetas do mercado e adaptar seu negócio ao eixo necessário. Um plano de negócio é uma visão parcial do novo negócio e com base nessa prévia, o empreendedor não elimina os possíveis erros, mas ela o ajuda a enfrentá-los e a direcionar melhor os esforços para solucionar os problemas que o futuro negócio possa vir a enfrentar.
Em síntese, um plano de negócio deve conter:
O ideal ao se iniciar um novo negócio é que os sócios detenham os recursos necessários para a instalação de sua atividade. Porém, isso nem sempre é possível, sendo preciso buscar novas fontes de investimento, sejam elas oriundas de familiares e/ou amigos, financiamentos bancários ou a captação de investidores. O plano de negócio é peça fundamental a ser requerida pelos possíveis investidores, para avaliarem o novo empreendimento e decidirem ou não pela sua participação no negócio.
Outro ponto importante do planejamento do novo negócio é a formalização da empresa em todos os seus processos. Esse também é um dos aspectos que mais causa receio e desânimo aos novos empreendedores, pelo fato de associarem a formalização do empreendimento à burocracia. No entanto, os órgãos e a legislação relacionados ao registro de empresas têm flexibilizado suas políticas para incentivarem os empreendedores a formalizarem o seu negócio. A importância do registro e formalização se dá principalmente para a empresa usufruir de segurança jurídica perante terceiros, como proteção do nome empresarial, registro de marcas/patentes e limitação da responsabilidade, por exemplo.
Ao iniciar sua atividade, o empreendedor pode optar por fazê-lo de modo individual ou contando com aliados que serão os sócios ou parceiros de seu negócio. Existem vários tipos societários dentro da legislação brasileira, devendo o empreendedor optar por aquela que melhor atender ao seu novo empreendimento e ao nível de envolvimento que deseja que seus parceiros tenham na empresa.
Para que a empresa possa exercer suas atividades e operações ela deve ser legalmente estabelecida e constituída. Vale a pena ressaltar que toda e qualquer empresa funciona como uma pessoa jurídica, tendo personalidade distinta de pessoas individuais que a integram e a administram.
Ao escolher o tipo societário do novo negócio, o empreendedor deve observar três fatores principais:
Após analisar esses pontos, o empreendedor deve optar por um dos modelos societários presentes no ordenamento jurídico brasileiro, tais como: empresário individual, sociedade limitada, sociedade anônima, empresa de responsabilidade limitada e sociedade em conta de participação.
Além de se preocupar com a estrutura, caso este empreendedor tenha sócio ou sócios, deverá buscar uma assessoria jurídica para prévia discussão de assuntos relevantes que poderão ser transcritos no contrato social e em acordo de quotistas ou acionistas. Definir as regras do jogo é saudável e consegue eliminar e mitigar muitos conflitos societários.
No Brasil, existem basicamente três formas de apuração de impostos, sendo elas:
As duas últimas modalidades de regime de apuração de impostos se vinculam ao Imposto de Renda.
O empreendedor deve se preocupar com os empregados que ele venha a contratar para ajudar a gerir e executar as atividades do seu negócio. Devendo atentar-se não somente a sua escolha e treinamento, como também com relação às questões de direitos trabalhistas oriundas dessa relação. Deve-se buscar auxílio contábil e advocatício para auxiliar nessas questões e remediar situações futuras.
Apesar da constituição de uma empresa – contrato social, registro, etc. – não ser um processo tão complexo, é necessário que seja bem feito para evitar problemas futuros. Devendo o empreendedor ter, como primeiro passo para desenvolver um novo negócio, um advogado especialista e experiente para auxiliar em todo o processo, desde a constituição até o dia a dia da empresa.
Agora que você compreende um pouco mais sobre os principais pontos jurídicos para iniciar um empreendimento, poderá começar o seu novo negócio com mais segurança.
Autoria: Hebert Caetano Oliveira, estagiário de Direito, e Karinne Montolli Carvalho, advogada especialista em Direito Empresarial, pós graduanda em Direito Tributário e sócia do escritório Montolli Advocacia.