Por Equipe Montolli Advocacia | 04 de agosto de 2020
Por muitas vezes, o Locador ou a própria administradora do imóvel, esquecem-se de disponibilizar ao Locatário a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno, o que prejudica que o Locatário cumpra suas obrigações e deveres dispostos nesses documentos.
É como se o Locatário entrasse em um jogo, sem saber as regras. O que pode vir a causar muitas complicações no momento de realizar a mudança ou até mesmo futuramente, considerando que em muitos casos o Locatário não locaria o imóvel do Locador se soubesse da existência de alguma situação que é incompatível com seu objetivo e necessidades ao locar o imóvel, como por exemplo, não poder circular nas áreas comuns com animais de estimação.
Dessa forma, é importante que o proprietário disponibilize os documentos, antes mesmo, de formalizar a locação do imóvel, para que no futuro o Locatário não solicite a rescisão do Contrato de Locação por omissão das regras que devem ser seguidas.
Assim, cabe ao proprietário disponibilizar a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno, além de formalizar que estes documentos foram entregues ao Locatário.