Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de setembro de 2018
O Contrato de Alienação de Quotas tem como objetivo disciplinar a venda de uma porcentagem de quotas da sociedade em poder de um determinado sócio a outras pessoas seja um sócio ou um terceiro.
Contudo, antes da realização desta venda, é necessário verificar quais são as regras inseridas no Contrato Social da sociedade em questão para a realização do referido ato, bem como as disposições do Código Civil.
Como exemplo, podemos citar o art. 1.003 do CC:
“A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade”.
Respeitando todas as disposições do Contrato Social e do Código Civil, esta venda deverá ser realizada por meio de um Contrato de Alienação de Quotas.
Mas, por que celebrar esse Contrato?
A celebração do Contrato de Alienação de Quotas é importante para estabelecer todas as obrigações das partes e proporcionar uma maior proteção a todos. Afinal, no Contrato poderá ser estabelecido o valor a ser pago, a forma de pagamento, como se dará a transferência das quotas, quem será o responsável por pagar as taxas relativas ao ato, em quais casos as quotas deverão ser devolvidas ao vendedor, como será em caso de rescisão e demais assuntos relevantes à venda.
Dessa forma, é imprescindível o auxílio de um advogado especialista em Direito Empresarial para a elaboração de um Contrato, que esteja de acordo com as expectativas tanto do Vendedor quanto do Comprador. Além de garantir que as regras constantes no Contrato Social e na Lei sejam sempre seguidas para que o Contrato não seja contestado e invalidado no futuro.
Autoria: Equipe Montolli Advocacia