Registro de Marcas no Brasil e no Exterior

Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de setembro de 2018

Registro de Marca

Registro de marca no Brasil

O órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial),o qual exige que toda marca observe os requisitos trazidos na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e traz hipóteses de impedimentos, como registro de brasões, desenhos ofensivos, sinal genérico, entre outros.

No Brasil, o pedido de registro da marca está limitado a uma única classe, de forma que é necessário que se escolha uma das quatro opções possíveis: produtos, serviços, coletiva ou certificação. Caso a marca venha a representar produtos ou serviços de classes diferentes, será necessário que se registre duas vezes, cada um em sua classe respectiva.

O pedido de registro da marca devidamente instruído será protocolado junto ao INPI e publicado na Revista da Propriedade Industrial para que terceiros possam apresentar oposição em até 60 dias. Tendo sofrido oposição, o detentor da marca deverá se manifestar no prazo também de 60 dias, sendo que após este prazo haverá o exame para decidir a procedência ou não do pedido. Se deferido o registro inicial da marca será recolhida a taxa de decênio (referente à proteção da marca pelo período de dez anos) e expedição de certificado.

O registro da marca tem caráter federal, tendo força sobre todo o território nacional e apenas nele, garantindo a exclusividade do uso da marca no seu campo de atuação. O Brasil adota o sistema atributivo de direito, o qual somente confere propriedade e uso exclusivo da marca após o registro junto ao INPI, com validade de 10 anos, contados a partir da data de concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

Registro de marca no exterior

O Brasil foi um dos quatorzes países signatários da edição da Convenção da União de Paris assinada em 1883, que buscava a harmonização dos regimes jurídicos referentes à proteção da propriedade industrial. Essa Convenção estabeleceu um mínimo de proteção, deixando que os próprios Estados legislassem sobre questões de propriedade industrial.

O acordo de Madri em 1891, que revisou a Convenção da União de Paris, criou o registro internacional de marcas, no qual o Brasil também era signatário, porém não faz mais parte devido a uma denúncia.

Hoje no Brasil é possível às marcas brasileiras se registrarem internacionalmente devido à Convenção de Paris. No entanto, há pouca aderência por parte das empresas ao registro da marca no exterior, mesmo aquelas que trabalham com exportação e importação de produtos ou serviços. É importante, porém, realizar esse registro, considerando que se houverem titulares da mesma marca no exterior, estes impedirão o empresário brasileiro de exportar para o país em que estão. Além disso, o registro pode evitar que terceiros se apropriem da marca, facilita na adoção de medidas de fronteira que combatem a pirataria, garante uma maior segurança aos parceiros internacionais e agiliza-se os procedimentos de exportação de mercadorias para outros países.

Autoria: Equipe Montolli Advocacia