Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de setembro de 2018
O que é uma marca?
Marca é todo símbolo, sinal, emblema, conjunto de palavras, cores, letras ou qualquer sinal distintivo utilizado por empresas, negócios, projetos ou pessoas para identificar seus produtos e serviços e distingui-los dos demais, especialmente de seus concorrentes.
Qualquer marca pode ser registrada?
Não. De acordo com o estabelecido na Lei nº 9.279/96, em seu art. 124, não podem ser registráveis como marca a “reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos”.
A lei brasileira não protege marcas advindas de sinais sonoros, gustativos e olfativos. Não se admite também sinais que sejam contrários à moral e aos bons costumes, que atentem contra a imagem, crença religiosa, raça ou dignidade humana ou mesmo marcas que utilizem nome civil de uma pessoa sem o seu consentimento, o uso de bandeiras, monumentos, emblemas, cédulas e moedas de caráter oficial, sejam nacionais ou estrangeiras.
Ou seja, para que uma marca possa ser registrada no Brasil, ela deve ser composta por sinal visualmente perceptível e que possa ser distinguida das demais, se tornando dessa forma exclusiva.
Quais os tipos de marca?
A marca pode ser classificada quanto a sua natureza e quanto a sua forma.
Quanto a sua forma ela poderá ser nominativa (composta apenas por letras ou a mistura de letras e números), figurativa (constituída por desenho, figura ou letra e número de forma isolada e estilizada), mista (marca constituída por elemento nominativo combinado ao figurativo) e tridimensional (com três dimensões, volume).
Quanto a sua natureza será dividida em produtos e serviços (usada para distinguir um produto ou serviço no mercado), coletiva (utilizada para identificar produtos e serviços prestados por determinada entidade coletiva, como cooperativas e sindicatos) e certificação (marca que atesta qualidade ou característica de produtos e serviços).
Qual a importância de registrar sua marca?
O registro da marca garante a proteção contra o seu uso indevido, contra os atos de concorrência desleal, contra a violação de direito de terceiros, impedindo que terceiros utilizem a mesma marca ou semelhante, destinado aos mesmos produtos ou prestações de serviços, gerando confusão no consumidor.
Dessa forma, o ato do registro resguarda o próprio negócio e a marca de ações de má-fé praticada por terceiros, impedindo que eles se utilizem da projeção e divulgação de concorrentes para conquistar espaço no mercado.
O registro da marca é obrigatório?
O registro da marca não é obrigatório, embora as marcas não registradas gozem de proteção legal quanto às normas que regem a concorrência desleal. No entanto, somente o registro confere ao titular da marca direito de propriedade sobre esta, monopólio de uso no mercado sobre produtos ou prestações de serviços naquele determinado mercado e garante segurança na sua atuação.
Como registrar a marca?
Todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, podem registrar sua marca. Para tanto, é necessário observar os impedimentos descritos no art. 124 da Lei nº 9.279/96 e, ultrapassada esta fase, devem encaminhar seu pedido de proteção ao INPI. Autorizado o registro, este vigorará pelo prazo de 10 anos contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
A proteção da marca extingue-se pelo fim do prazo de vigência, pela renúncia, caducidade ou inobservância do art. 217 da lei anteriormente citada.
Conheça mais sobre a importância do registro da marca no Texto: Registro de Marcas no Brasil e no Exterior.
Autoria: Equipe Montolli Advocacia