Quero sair da minha sociedade, o que fazer?

Por Equipe Montolli Advocacia | 15 de outubro de 2020

Nas relações humanas é comum em muitos momentos existirem conflitos, principalmente quando não existe diálogo recorrente, e não é diferente nas sociedades. Ocorre que muitas vezes por falta de alinhamento ou mesmo pelo desgaste na relação, algum dos sócios demonstre o interesse em não participar mais da sociedade.

Assim, é importante buscar o auxílio de uma assessoria jurídica, para que o sócio que tem o interesse em sair da sociedade consiga negociar de forma amigável sua saída, podendo ser pela venda da sua participação ou pelo pedido de resolução da sociedade.

A retirada do sócio, denominada recesso, em sociedade que possua prazo por período indeterminado, deve ser realizada mediante notificação por parte do sócio que possui interesse em se retirar da sociedade aos demais sócios que permanecerão na sociedade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, para que seja calculado os haveres. Os outros sócios, após a notificação, possuirão o prazo de 30 (trinta) dias, para deliberar a respeito da dissolução total da sociedade.

Contudo, o sócio que possuir o interesse em sair da sociedade, deverá buscar inicialmente os motivos que o levaram a essa decisão, se é possível por meio de um diálogo com o sócio alinhar os pontos divergentes e permanecer com a sociedade, pois estas alterações sempre tendem a prejudicar o futuro da sociedade. Caso não seja possível, é aconselhável o sócio buscar a opção mais amigável, para que o conflito seja resolvido em um lapso temporal menor, e que possibilitará, em alguns casos, a continuidade saudável da sociedade.