Por Equipe Montolli Advocacia | 18 de março de 2020
A mediação pode ser utilizada tanto extrajudicialmente, quanto durante um processo judicial. É aconselhável o processo de mediação quando as partes, de forma voluntária, pretendem resolver o conflito, mesmo que possuam pequeno nível de diálogo, pois o mediador possui capacidades técnicas, para que este diálogo seja ampliado.
Durante o processo judicial, as partes podem solicitar a suspensão do processo durante o procedimento de mediação, o prazo geralmente concedido são de 2 meses, o que gira em torno de 8 encontros com o mediador, caso as partes verifiquem a necessidade de ampliação do prazo de suspensão do processo, para continuação do procedimento de mediação, deverão peticionar diretamente ao juiz.
Reforça-se sempre a confidencialidade do processo de mediação, isto é, mesmo que as partes não consigam chegar a um consenso durante a mediação, o mediador não enviará qualquer relatório para o juiz a respeito do que foi dito, nem testemunhará contra alguma das partes, considerando a sua função que é imparcial.
Assim, caso as partes verifiquem, durante o processo judicial, a dificuldade de entrarem em acordo, podem optar por utilizar a técnica de mediação, para que consigam encontrar a resolução para o conflito de forma mais célere e em conjunto.