O que é Sublocação?

Por Equipe Montolli Advocacia | 22 de fevereiro de 2021

A Sublocação ocorre quando um imóvel que está alugado por um locatário, é locado novamente para um terceiro, alheio a relação do Contrato de Locação inicial.

A Lei do Inquilinato permite essa prática do locatário locar o imóvel por inteiro ou parcialmente a um terceiro, quando não houver o interesse em romper o Contrato de Locação com o locador, mas para que isso ocorra é necessário que o locador autorize por meio do Contrato celebrado entre as partes, ou caso não haja previsão da possibilidade ou proibição da sublocação, o locatário que deseja sublocar o imóvel deverá solicitar o locador, por meio de notificação.

Ao receber a notificação solicitando a sublocação do imóvel o locador deverá responder no prazo de 30 dias, a ausência de resposta não importa em aprovação, não podendo, dessa forma, o locatário realizar a sublocação.

Importante salientar que o Contrato de Sublocação será acessório ao Contrato de Locação, devendo respeitar todas as determinações previstas nele, bem como o prazo da sublocação não poderá ser superior ao prazo da locação previamente estabelecido, salvo em caso de habitações multifamiliares. A destinação do imóvel deve manter a mesma prevista no Contrato de Locação, e o valor cobrado pela sublocação não pode ser superior ao dobro do valor da locação inicial, salvo autorização permitida na Lei de Franquia. Em caso de rescisão do Contrato de Locação, automaticamente a sublocação também é rescindida.

Caso o locatário não se atente as normas dispostas na Lei, terá o locador direito a indenização. Ressalta-se a importância de assistência jurídica para a elaboração de ambos os Contratos, bem como para verificar se estão conforme as disposições legais.