Nem toda rescisão de franquia precisa ser judicial

Por Equipe Montolli Advocacia | 11 de janeiro de 2021

A rescisão de Contrato de Franquia não precisa necessariamente ser realizada judicialmente, além de poder, ser mais oneroso, também é mais demorado. É preciso verificar no Contrato de Franquia celebrado a forma que se deve solicitar a extinção do Contrato.

Além disso, é preciso verificar a relação entre franqueado e franqueador e averiguar se todos os lados cumpriram as obrigações determinadas em contrato. Ressalta-se a importância de assistência jurídica, para a análise dos possíveis caminhos que poderá ser seguido.

É importante demonstrar no momento da extinção a boa-fé, a busca pela solução amigável, para que toda a negociação seja realizada extrajudicialmente, em comum acordo entre as partes, ou seja, sem necessidade de demanda judicial.

Ressalta-se que a fundamentação deve estar bem explicitada, bem como, todos os fatos que ocorreram e desencadearam na rescisão, de forma bem clara, transparente, objetiva e amigável.