Meu cônjuge pode ser testemunha em um contrato?

Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de maio de 2021

Muitos empreendedores possuem dúvidas no momento de celebrar um contrato, principalmente com relação à assinatura do representante e da testemunha. Quem pode ser testemunha em um contrato? Preciso rubricar todas as páginas?

Primeiramente é importante ressaltar a importância da assinatura de duas testemunhas, para que o contrato seja considerado um título executivo, confira esse texto. Ao assinar o documento as Partes e as testemunhas devem rubricar todas as páginas.

Mas quem não pode ser testemunha?

De acordo com o Novo Código de Processo Civil, não podem depor como testemunha os incapazes, impedidas ou suspeitas:

São consideradas pessoas incapazes: o interdito por enfermidade ou deficiência mental; o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos e o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

São consideradas pessoas impedidas: o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; o que é parte na causa e o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

E são consideradas pessoas suspeitas: o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo e o que tiver interesse no litígio.

Reforça-se que sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

Dessa forma, o melhor dos cenários é evitar que as pessoas determinadas acima sejam testemunhas em contratos e buscar testemunhas que não enquadram nessas exceções.