Diferenças entre mediação e conciliação

Por Equipe Montolli Advocacia | 10 de abril de 2019

A mediação e a conciliação são medidas alternativas de resolução de conflitos que não envolvem uma disputa judicial e prezam pela celeridade da Justiça e economia processual, que são valores do Novo Código de Processo Civil.

São modalidades da auto composição que possuem a presença de um terceiro, sendo esse mediador ou conciliador, que atua no dinamismo auxiliando e incentivando as partes a chegar a uma solução que, posteriormente, será homologado por um juiz, adquirindo validade.

A mediação é utilizada nos casos em que há histórico entre os sujeitos e que o conflito possui caráter pessoal, ou seja, conflitos subjetivos. No caso, o mediador possui pouca atuação, incumbindo às partes de proporem soluções consensuais. Por outro lado, a conciliação envolve conflitos objetivos, cujos sujeitos não possuam histórico de relação prévia entre si. O conciliador, diferentemente do mediador, possui vênia para sugerir soluções para o conflito.

Portanto, apesar de serem tênues as diferenças entre a mediação e a conciliação, elas existem e definem o tratamento dado aos encontros de solução de conflitos. Entretanto, pela dificuldade de se definir, em alguns casos, qual o método a ser utilizado, pode ser decidido no próprio encontro de auto composição se será uma mediação ou uma conciliação.