Por Equipe Montolli Advocacia | 14 de janeiro de 2019
Com a promulgação da GDPR (“General Data Protection Regulation”), em português Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, o Brasil buscou se adequar às exigências mundiais, promulgando a Lei de Proteção de Dados, que entrará em vigor no mês de agosto de 2020. (Antes entraria em vigor em fevereiro/2020, mas na última semana de dezembro, a Medida Provisória nº 969 de 2018 alterou o prazo, de 18 para 24 meses)
Dessa forma muitas dúvidas surgiram, principalmente com relação à captação de Leads.
Como os profissionais de marketing podem se adequar à nova legislação? Seguem algumas dicas!
Nossa orientação é para que conste na página de captação:
Algo que é importante explorar e pensar se faz sentido para o seu negócio e claro, pensar a melhor forma de implementar, é colocar checkbox para algumas autorizações. Exemplo: “Estou ciente de que ao me cadastrar ou ao baixar este Ebook, poderei receber informações sobre o Curso ofertado pelo mesmo Infoprodutor.” Neste campo o usuário deverá clicar e marcar, antes de poder passar para frente.
Entendemos o quanto isto pode burocratizar, o quanto um item a mais pode fazer uma pessoa deixar de seguir em frente e baixar um ebook ou qualquer coisa do tipo. Por isto mesmo é importante entender as regras e já se preparar, pensar fora da caixa para trazer soluções inovadoras, criativas e divertidas, para que a lei seja cumprida e você ainda consiga ter os Leads desejados! O prazo é até 2020, então bora planejar!
Fonte: Equipe @montolliadvocacia | @juridicodasstartups