Por Equipe Montolli Advocacia | 27 de abril de 2020
Em 24 de abril de 2020 foi publicada a Medida Provisória nº 958/2020 que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19). Para isso, até 30 de setembro de 2020, as instituições financeiras públicas, inclusive suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, as seguintes disposições:
Ressalta-se que para se beneficiar das dispensas apresentadas anteriormente, a pessoa jurídica não poderá possuir débitos com o sistema de Seguridade Social. Além disso, não se aplicará as dispensas caso a operação de crédito seja realizada com lastro de recursos do FGTS.
Assim, percebe-se que o empreendedor poderá verificar certa facilidade para obter créditos perante as instituições financeiras públicas, que o ajudará a passar o período da pandemia, e possibilitará a continuidade do negócio.