Existe alguma forma de facilitação do crédito neste período de pandemia?

Por Equipe Montolli Advocacia | 27 de abril de 2020

Em 24 de abril de 2020 foi publicada a Medida Provisória nº 958/2020 que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19). Para isso, até 30 de setembro de 2020, as instituições financeiras públicas, inclusive suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, as seguintes disposições:

  • Solicitação das certidões de quitação da relação anual dos empregados.
  • Prova de que votou na última eleição, ou que pagou a respectiva multa, ou de que se justificou devidamente.
  • Apresentação de provas de quitação de tributos federais incluindo, obrigatoriamente, a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.
  • Apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido na forma do regulamento.
  • Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente.
  • A comprovação da quitação com o FGTS dar-se-á mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.
  • Comprovação do recolhimento do ITR, relativo ao imóvel rural, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos em que a exigibilidade do imposto esteja suspensa, ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
  • Consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta.

Ressalta-se que para se beneficiar das dispensas apresentadas anteriormente, a pessoa jurídica não poderá possuir débitos com o sistema de Seguridade Social. Além disso, não se aplicará as dispensas caso a operação de crédito seja realizada com lastro de recursos do FGTS.

Assim, percebe-se que o empreendedor poderá verificar certa facilidade para obter créditos perante as instituições financeiras públicas, que o ajudará a passar o período da pandemia, e possibilitará a continuidade do negócio.