Por Equipe Montolli Advocacia | 23 de janeiro de 2017
Os contratos sejam eles formais ou tácitos estão muito presentes em nosso dia-a-dia. Com tanta correria, muitas vezes não nos atentamos a detalhes que futuramente podem vir a causar transtornos. Visando auxiliar a celebração mais consciente de contratos elaboramos essas dicas para evitar possíveis transtornos causados pelo desconhecimento técnico.
1. Assinatura
É questionada a necessidade de se reconhecer a firma para a validade do contrato. O reconhecimento de firma é um modo de comprovar a identidade dos signatários da minuta, dá maior segurança jurídica ao documento, no entanto nem sempre é elemento essencial para a celebração contratual. Importante destacar que documentos como contratos de promessa de compra e venda de imóvel, transferência de veículos automotores de qualquer valor, fiança e quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável deverão ter as assinaturas reconhecidas, necessariamente, por autenticidade. Vez que o reconhecimento de firma pode ser realizado por semelhança e autenticidade.
2. Rubrica
É absolutamente necessário que se rubrique todas as páginas do documento, se atentando ainda para fazê-lo ao fim do texto de cada página. Isso é importante para garantir a segurança jurídica do documento, evitando possíveis fraudes ao documento original, ligando todas as páginas às assinaturas ao fim. As assinaturas e rubricas devem ser das partes envolvidas e também das testemunhas.
3. Poderes dos representantes da pessoa jurídica
É fundamental que se tenha a certeza de que a pessoa que assinou a minuta de contrato tem poderes para fazê-lo. O modo de verificar se o representante da empresa que assinou o contrato tem poderes para contratar em nome da empresa é verificar o Contrato Social (e demais atos societários), que certamente terá a disposição sobre os poderes de cada sócio e/ou administrador.
4. Expectativas
É primordial que se contextualize o contrato, para que fiquem claras e bem definidas as expectativas e o contexto em que se deu o negócio jurídico. Essa contextualização auxilia na interpretação e compreensão do documento como um todo.
5. Obrigações de cada parte
No contexto contratual é importante ser exaustivo no que se refere às obrigações das partes, devendo se atentar e procurar cobrir ao máximo tudo que se refere às obrigações, inclusive as obrigações acessórias, ou seja, que decorrem das obrigações principais do contrato.
6. Pagamento, forma de pagamento, multa e penalidades
No momento da celebração do contrato é essencial que estejam bem definidos o preço, a forma de pagamento e as eventuais penalidades para descumprimento, atraso, ou rescisão imotivada do mesmo. O conhecimento prévio e atenção a essas questões evitam surpresas desagradáveis no futuro, bem como possibilita um certo planejamento e contingência caso imprevistos aconteçam e seja inevitável incorrer em quaisquer penalidades.
7. Prazo
O prazo é a vigência dos efeitos produzidos pelo contrato, é obrigatório que isso esteja claro na celebração do contrato, mesmo na hipótese de se tratar de contrato por tempo indeterminado.
8. Testemunhas
Para que o contrato constitua título executivo extrajudicial, ou seja, não careça de discussão em processo de conhecimento no âmbito judicial em caso de eventual conflito entre as partes, é necessário que seja assinado no ato de sua celebração por pelo menos 2 (duas) testemunhas. O ideal é que cada parte tenha a sua testemunha assinando o contrato. E como já dito acima, as testemunhas também devem rubricar!
Naturalmente estes são apenas alguns elementos dos Contratos, para evitar conflitos e prejuízos, busque sempre uma assessoria jurídica especializada!
Autoria: Amanda Piancastelli Tavares, graduanda em Direito. Supervisão: Karinne Montolli, advogada, especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário.