Curiosidades sobre o Contrato de Compra e Venda

Por Equipe Montolli Advocacia | 01 de março de 2017

Curiosidades sobre o Contrato de Compra e Venda

 

O Contrato de Compra e Venda é um dos maiores instrumentos de formalização de circulação de riquezas e bens da sociedade. É uma espécie contratual que pode ser celebrada de modo informal, bem como pode ser obrigatória a formalização mediante a assinatura de instrumento contratual físico, seguida do registro em órgãos competentes, como, por exemplo, na compra e venda de imóvel. Nessa espécie de contrato existem 3  elementos principais, a coisa (objeto do contrato), o acordo de vontades e o preço (concordância entre as partes).

No entanto alguns pressupostos devem ser analisados com muita atenção, como por exemplo, a legitimidade das partes. Considerando que o Contrato de Compra e Venda objetiva a transferência da propriedade da coisa, é necessário que se atente para a legitimidade de quem está vendendo a coisa, vez que não se pode transferir algo que não seja de sua propriedade. Caso ocorra a celebração de Contrato de Compra e Venda eivado de vício no que diz respeito à legitimidade da parte vendedora, este contrato poderá ser anulado.

Outra situação que podemos observar no Contrato de Compra e Venda é a possibilidade de venda de uma coisa que seja objeto de litígio judicial. Ao contrário do que algumas pessoas acreditam, no caso de haver a transmissão da propriedade de coisa objeto de discussão judicial, não ocorre a substituição das partes no processo em questão, mas o adquirente poderá intervir no processo, auxiliando o alienante, conforme disposto no artigo 109 do Novo Código de Processo Civil (2015).

É importante lembrar que o Contrato de Compra e Venda por si só não transfere a propriedade do bem, é necessário realizar a tradição, entrega. Portanto os riscos de perda e perecimento do objeto, antes da tradição correm por conta e risco do vendedor. Após a tradição ou em atraso em receber o objeto o risco se deposita no comprador.

Um aspecto relevante do Contrato de Compra e Venda está relacionado à venda entre ascendentes e descendentes. Nessa relação caso não haja a anuência dos outros descendentes e do conjunge, o contrato é anulável. É permitida a compra e venda de bens entre os cônjuges, dos bens excluídos da comunhão sem a necessidade de anuência dos descendentes.

O Contrato de Compra e Venda possui algumas formas especiais e várias outras peculiaridades, como, por exemplo, a retrovenda, que poderão ser abordados posteriormente em outros textos. Dessa maneira, é indispensável analisar todas as cláusulas do contrato, com bastante cuidado, de preferência com auxilio de um profissional qualificado, para que o negócio jurídico esteja protegido não cause danos futuros.

Autoras: Amanda Piancastelli Tavares, bacharel em Direito, Ingred Leonardo Martins Dellaretti, graduanda em Direito e Karinne Montolli Carvalho, advogada especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário.